NOVA SAIDA DO ANÔNIMO

Como já deu para perceber foi retirado mais uma vez a opção de postar comentários por anônimos, isso se deu por ocorrer comentários bastante maldosos por parte de um pequeno grupo de pessoas, que eu acredito fielmente que até tenta se passar por familiares, mais que na verdade não o são. Pois não posso acreditar que parentes e verdadeiros amigos possam se aproveitar de um blog para envenenar com o que chamam de brincadeira as pessoas. Como eu mesmo já informei, esse blog não foi feito exclusivamente para a família Quintela Salvador / Feira de Santana, pois como sabemos temos parentes em diversos Estados do nosso Pais, e com certeza fica bastante desagradável para aqueles que entram em nosso blog ficar lendo tantas baixarias.


Por isso pedimos para essas pessoas se policiar antes de postar algum comentário.

Grande Abraço,

Bira Quintela

ESTAMOS REFAZENDO O NOSSO BLOG

FAMÍLIA QUINTELA INVADE O CONDE

Fim de semana tranquilo e bastante agitado no município do Conde que foi praticamente invadido pelos Quintela(s) de diversas cidades da Bahia.

A vivendas D. Quintela ficou transbordando de tanta gente que lá se hospedou. Com todas as suítes e quartos reservadas, só mesmo dormindo na sala aqueles que não tiveram assim como eu a chance de conseguir fazer uma reserva. Mais o importante é que o grande encontro ocorreu as mil maravilhas !

Até a próximaaaaaaaaaaaaaaaaa.

QUEM DEVERÁ CONSTRUIR A SUITE

Aqui estamos mais uma vez para realizar uma enquete, e dessa vez é para saber quem deverá realizar a construção de mais uma suíte na Vivendas D. Quintela.


Todos nós também já sabemos que a suíte até antes do casamento do Pr. Jefferson Quintela era de uso exclusivo da Dra. Andréa Quintela, porém, depois da lua de mel, ainda não consumada do Pr. (não por causa dele) a suíte ficou bastante disputada.

O proprietário da Vivendas já informou que não vai mandar construir, tendo que arcar com as despesas Jefferson ou Andréa Quintela. E ai, queremos saber, quem deverá construir a mais nova suíte?


                                                           P A R T I C I P E !!!

FAMILIA ILUSTRE II

A partir do dia 16/12 (quarta-feira) Feira de Santana ficará na historia.
É que esta prevista para essa data a chegada de um dos Ilustres da grande família Quintela. O grande Patriarca Demades Quintela e sua Esposa já confirmaram a sua chegada para quarta-feira, ficando responsável pela segurança o pelotão de Fuzileiros Navais, esses vindos de Salvador. Também já nos foi informado que na sexta-feira chegará Zenóbia Quintela (conhecida como Tia Nobinha), essa que pertence à ala nobre da conceituada família.

Sejam todos bem vindos, e aproveitem bem o grande casamento.

CAMPANHA VOCÊ É O "VISGO DE JACA" ?

A pedido de alguns, não poderia deixar de incentivar essa campanha (visgo de jaca), claro que o blog (Quintelas Revelation) irá presentear aquele que descobrir o(a) verdadeiro visgo de jaca. Acreditem! a Dra. Andrea Quintela, irmã do diretor, produtor e desocupado Bira Quintela irá presentear o verdadeiro visgo de jaca com uma limpeza bucal. E o nosso Diretor com um presente da YES COSMETICS.
A campanha começa agora! se tem alguma informação deixe aqui sua sugestão.
Acredito que o primeiro passo é saber se o visgo é homem ou mulher.
Abraços.

Lei Mário da Penha - Até que enfim, o Legislativo se preocupou com essa classe tão desprestigiada.

Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de Dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Bastos

José Dirceu de Oliveira e Silva

Jorge Armando Felix

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

MURAL DE MENSAGENS / RECADOS

Local destinado a recados e mensagens.